Artigo 19 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011
Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 19. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a prorrogar os prazos estabelecidos no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre regularização de situações fiscais e dá outras providências.