Parágrafo 3 Artigo 17 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 17. O art. 12 da Lei número 4.506, de 30 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º Os empreiteiros de obras, pessoas físicas, ficam abrangidos pelo disposto neste artigo."
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