Artigo 5A do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933

Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933

Revogação tornada sem efeito pelo decreto de 14 de maio de 1998. Dispõe sôbre as operações de cambio, e dá outras providências
Art. 5º-A. Aplica-se o disposto na Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, às infrações previstas nos art. 1º e art. 2º e às sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006.
(Incluído pela Medida Provisória nº 784, de 2017)
(Revogado)
Vigência encerrada
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