Inciso III do Artigo 1 do Decreto nº 9.179 de 23 de Outubro de 2017

Decreto nº 9.179 de 23 de Outubro de 2017

Altera o Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
Art. 1o O Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - as metas a serem atingidas; e
IV - o anexo com plano de trabalho, do qual constarão os cronogramas físico e financeiro de implementação do projeto aprovado.
§ 3o Na hipótese da conversão prevista no inciso II do caput do art. 142-A, o termo de compromisso deverá:
I - ser instruído com comprovante de depósito integral ou de parcela em conta garantia em banco público, observado o previsto no § 3o do art. 143, referente ao valor do projeto selecionado ou à respectiva cota-parte de projeto, nos termos definidos pelo órgão federal emissor da multa;
II - conter a outorga de poderes do autuado ao órgão federal emissor da multa para a escolha do projeto a ser apoiado;
III - contemplar a autorização do infrator ao banco público, detentor do depósito do valor da multa a ser convertida, para custear as despesas do projeto selecionado;
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