Artigo 33 da Medida Provisoria nº 805 de 30 de Outubro de 2017
Medida Provisoria nº 805 de 30 de Outubro de 2017
Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.
Art. 33. Os Anexos LXXVII- A, LXXVII- B, LXXIX- A, LXXXIII- A e LXXXV- A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI à esta Medida Provisória.