Inciso IX do Artigo 80 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
IX - o Presidente da Caixa Econômica Federal; e
X - o Presidente do Banco do Brasil.
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§ 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)
“ Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
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II - (revogado);
III - (revogado);
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V - (revogado);
...........................................................................” (NR)
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