Artigo 14 do Decreto nº 9.191 de 01 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.191 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
Art. 14. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, e observarão o seguinte:
I - para obtenção da clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se pode empregar a nomenclatura própria da área sobre a qual se está legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta;
d) evitar preciosismo, neologismo e adjetivação; e
e) buscar a uniformidade do tempo verbal no texto da norma legal e usar, preferencialmente, o presente ou o futuro simples do presente do modo indicativo;
II - para obtenção da precisão:
a) articular a linguagem, comum ou técnica, mais adequada à compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo;
b) expressar a ideia, quando repetida ao longo do texto, por meio das mesmas palavras, e evitar o emprego de sinonímia;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo significado na maior parte do território nacional, de modo a evitar o uso de expressões locais ou regionais;
e) quanto ao uso de sigla ou acrônimo:
1. não utilizar para designar órgãos da administração pública direta;
2. para entidades da administração pública indireta, utilizar apenas se previsto em lei;
3. não utilizar para designar ato normativo;
4. usar apenas se consagrado pelo uso geral e não apenas no âmbito de setor da administração pública ou de grupo social específico; e 5. na primeira menção, utilizar acompanhado da explicitação de seu significado;
f) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, por meio do emprego da abreviatura “art.”, seguida do número correspondente, ordinal ou cardinal;
g) utilizar as conjunções “e” ou “ou” no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
h) grafar por extenso as referências a números e percentuais, exceto data, número de ato normativo e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
i) expressar valores monetários em algarismos arábicos, seguidos de sua indicação por extenso entre parênteses;
j) grafar as datas das seguintes formas:
1. “4 de março de 1998”; e 2. “1º de maio de 1998”;
k) grafar a remissão aos atos normativos das seguintes formas:
1. “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, na ementa, no preâmbulo e na primeira remissão no corpo da norma; e 2. “Lei nº 8.112, de 1990”, nos demais casos;
l) grafar a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena; e
III - para a obtenção da ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação – livro, título, capítulo, seção e subseção – apenas as disposições relacionadas com a matéria nelas especificada;
b) restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio;
c) expressar, por meio dos parágrafos, os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por esse estabelecida; e
d) promover as discriminações e as enumerações por meio dos incisos, das alíneas e dos itens.
Articulação e formatação

Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Abril de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Dezembro de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 30 de Novembro de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Novembro de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Outubro de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 2 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Outubro de 2023

III- A capacidade de governo necessária para uma ação governamental efetiva. Art. 17. Os atributos para políticas públicas indutoras no âmbito do PEDES são: I- A constituição de um conjunto de ações…
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Página 3 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Agosto de 2023

E COMÉRCIO; DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL; E DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA, ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO.) PROJETO DE LEI Nº 4372/2021, DE AUTORIA DO DEPUTADO GIOVANI…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 23 de Agosto de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Página 1 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 22 de Agosto de 2023

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 13ª LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA MESA DIRETORA PRESIDENTE - Rodrigo Bacellar 1º VICE-PRESIDENTE - Brazão 2º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju 3º VICE-PRESIDENTE - Zeidan 4º…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 2233206 - PR (2022/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIAO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : I C V ADVOGADOS : GIOVANI WEBBER - PR033138 VANESSA DAS NEVES PICOUTO -…
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