Artigo 40 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:
I - o Conselho Nacional do Esporte;
II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e
IV - até quatro Secretarias.
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