Artigo 19 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 19. À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
I - realizar estudos e contatos que pelo Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
V - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.

Página 3 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 6 de Fevereiro de 2018

tima Emissão, conforme aplicável, e das Garantias, firmar os documentos e tomar as providências necessárias à implementação da Sétima Emissão, conforme aplicável,eài m p l e m e n t ação e…
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Página 10 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Novembro de 2017

acordo com o art. 38 do Programa Destaque em Governança de Estatais da B3, alterado em 11/05/2017, bem como regra sobre o tratamento a ser dado em caso de número fracionário, tendo em vista as…
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Página 4 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Novembro de 2017

tamento a ser dado em caso de número fracionário, tendo em vista as diferentes normas às quais a Companhia está sujeita; (x) Alterar o §9ºdoart.18eoart.19, incisos I, III e IV, para realizar meros…
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Página 6 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 14 de Novembro de 2017

CONGREGAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA CNPJ nº 34003152/0001-60 ASSEMBLÉIA GERAL O Diretor Presidente da Congregação Espírita Francisco de Paula, JOSÉ ROBERTO SOARES PINHEIRO, no uso de suas…
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