Artigo 223G do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
I - a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII - o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VIII - a ocorrência de retratação espontânea; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
X - o perdão, tácito ou expresso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XII - o grau de publicidade da ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide Processo 1004752-21.2020.5.02.0000) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide Processo 1004752-21.2020.5.02.0000) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide Processo 1004752-21.2020.5.02.0000) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide Processo 1004752-21.2020.5.02.0000) (Vide ADI 6050) (Vide ADI 6069) (Vide ADI 6082)
§ 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3º Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º Para fins do disposto no § 3º, a reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 5º Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000872-69.2023.5.11.0004 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT11

NÚMERO ÚNICO: 0000872-69.2023.5.11.0004 POLO ATIVO ELIELMA MARQUES CAVALCANTE POLO PASSIVO ESSILOR DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A/S) ANA CRISTINA ROSSI | A1892/AM RENATA SOGARI DA…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000922-04.2023.5.21.0009 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT21

NÚMERO ÚNICO: 0000922-04.2023.5.21.0009 POLO ATIVO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA RAMON RICARDO SILVA DE LIMA POLO PASSIVO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA RAMON RICARDO SILVA…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000628-37.2023.5.11.0006 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT11

NÚMERO ÚNICO: 0000628-37.2023.5.11.0006 POLO ATIVO FRANCINALDO DA SILVA DUTRA POLO PASSIVO INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A/S) TREYCE ATALA RODRIGUES FERREIRA | 1169/RR MARIANA MARQUES DOS…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000788-65.2023.5.21.0012 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT21

NÚMERO ÚNICO: 0000788-65.2023.5.21.0012 POLO ATIVO ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS POLO PASSIVO MANOEL LUCAS MENDES…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000932-90.2022.5.06.0012 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000932-90.2022.5.06.0012 POLO ATIVO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL POLO PASSIVO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. LETICIA VIEIRA FRAZAO DA SILVA ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000717-30.2022.5.06.0331 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000717-30.2022.5.06.0331 POLO ATIVO CICERO FERREIRA DE MENDONCA VIANA & MOURA CONSTRUCOES S.A. POLO PASSIVO CICERO FERREIRA DE MENDONCA VIANA & MOURA CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000570-82.2022.5.06.0014 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000570-82.2022.5.06.0014 POLO ATIVO DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS LIRA POLO PASSIVO BANCO ITAUCARD S.A. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000928-74.2022.5.06.0005 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000928-74.2022.5.06.0005 POLO ATIVO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL KARINA SANTOS SMITH POLO PASSIVO BANCO ITAUCARD S.A. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000623-07.2023.5.14.0402 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT14

NÚMERO ÚNICO: 0000623-07.2023.5.14.0402 POLO ATIVO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL POLO PASSIVO GELIANE MARTINS DA SILVA TIM S A ADVOGADO(A/S) RODRIGO ANTONIO FREITAS…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000703-04.2023.5.14.0003 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT14

NÚMERO ÚNICO: 0000703-04.2023.5.14.0003 POLO ATIVO ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A TENCEL ENGENHARIA EIRELI POLO PASSIVO SIDNEY MARCELO CRUZ ADVOGADO(A/S) SERVIO TULIO DE BARCELOS |…