Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 1.245 de 27 de Junho de 2003 do Munícipio de Juquitiba

Lei nº 1.245 de 27 de Junho de 2003

Art. 9º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
Parágrafo Único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
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