Artigo 22 da Lei nº 13.506 de 13 de Novembro de 2017

Lei nº 13.506 de 13 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
Art. 22. Além das formas previstas no caput do art. 21 desta Lei, a intimação dos demais atos processuais poderá ser realizada mediante disponibilização no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
§ 1º Considera-se efetuada a intimação na data:
I - da ciência do acusado ou do procurador por ele constituído;
II - da entrega no endereço do destinatário, do recebimento por meio eletrônico ou do acesso ao sistema eletrônico do Banco Central do Brasil;
III - em que for atestada a recusa; ou
IV - da disponibilização no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
§ 2º Considera-se efetuada a intimação no sexto dia subsequente ao da disponibilização do ato no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil caso o interessado não o acesse no referido prazo.
§ 3º A disponibilização por meio eletrônico na forma estabelecida por este artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, exceto quando lei estabelecer forma específica.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

RECURSO ESPECIAL Nº 1984906 - SP (2022/XXXXX-3) DECISAO Trata-se de Recurso Especial, interposto por COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO , …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-86.2020.4.03.0000 SP

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-22.2019.4.04.0000 XXXXX-22.2019.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-31.2019.4.04.7100 que deferiu a concessão …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-42.2019.4.04.0000 XXXXX-42.2019.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº XXXXX20194047100 que deferiu a concessão liminar da …
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