Inciso I do Artigo 2 do Decreto Lei nº 2.319 de 07 de Janeiro de 1987

Decreto Lei nº 2.319 de 07 de Janeiro de 1987

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VII, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a:
I - semoventes, máquinas e implementos agrícolas;
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