Artigo 284 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 284. Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá os procedimentos necessários para efetuar as transferências de execução de pena, sejam aquelas solicitadas, sejam aquelas autorizadas pelo Estado brasileiro.

Art. 100 - Seção II. Da Transferência de Execução da Pena - Comentários à Lei de Migração: Lei Nº 13.445/2017

Seção II Da Transferência de Execução da Pena Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de…
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Página 35 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Junho de 2019

SEÇÃO VII Do Exame de Autorização Especial de Trânsito pela Coordenação de Projetos e Estruturas - CODESP/CGDESP/DPP Art. 25. O envio da AET para análise da Coordenação de Projetos e Estruturas -…
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