Inciso II do Artigo 237 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 237. Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa serão exigidas:
II - idoneidade moral.