Artigo 212 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 212. O custeio das despesas com a retirada compulsória correrá com recursos da União somente depois de esgotados todos os esforços para a sua efetivação com recursos da pessoa sobre quem recair a medida, do transportador ou de terceiros.
Parágrafo único. A retirada compulsória às expensas da União conterá, para efeito de programação financeira, o detalhamento prévio das despesas com a efetivação da medida.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-18.2021.8.26.0000 SP XXXXX-18.2021.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000579020 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-18.2021.8.26.0000, da…
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Andamento do Processo n. 2100797-18.2021.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 07/05/2021 do TJSP

Nº 2100797-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…

Página 1047 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

Nº XXXXX-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…
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Página 11 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 10 de Agosto de 2018

ingresso, em viagem internacional; CONSIDERANDO O disposto na Resolução CONTRAN nº 360 de 29 de setembro de 2010 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de…
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