Inciso I do Artigo 171 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 171. Após entrevista individual e mediante ato fundamentado, o ingresso no País poderá ser impedido à pessoa:
I - anteriormente expulsa do país, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Julho de 2019

PORTARIA Nº 1.961, DE 27 DE JUNHO DE 2019 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO,…
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