Artigo 144 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 144. A autorização de residência para fins de tratamento de saúde poderá ser concedida ao imigrante e ao seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.
§ 1º Excepcionalmente, a autorização de residência poderá ser concedida a mais de um acompanhante, ainda que não cumpridos os requisitos de reunião familiar, desde que comprovada a necessidade médica.
§ 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano.
§ 3º O imigrante poderá requerer a renovação do prazo da autorização de residência até que o tratamento de saúde seja concluído.
§ 4º A autorização de residência para fins de tratamento de saúde, sem prejuízo do direito à saúde dos imigrantes estabelecidos no País, estará condicionada à comprovação de meios de subsistência suficientes para custear o seu tratamento e a manutenção do imigrante e do seu acompanhante durante o período em que o tratamento for realizado, por recurso próprio, seguro de saúde válido no território nacional ou certificado de prestação de serviço de saúde previsto em tratado de que o País seja parte.
§ 5º Os titulares da autorização de residência de que trata o caput não terão direito de exercer atividade remunerada no País.
§ 6º O requerimento de autorização de residência para fins de tratamento de saúde deverá respeitar os requisitos estabelecidos em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores.

Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Agosto de 2018

DEFIRO o presente pedido de renovação da autorização de residência, até 28/02/2019, nos termos do art. 146, § 3°, do Decreto 9.199/17 c/c o art. 9°, da Portaria Interministerial n° 7, de 13 de março…
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Página 56 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Maio de 2018

Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 621, DE 17 DE MAIO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de…
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Página 56 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Março de 2018

PORTARIA Nº 68, DE 14 DE MARÇO DE 2018 Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Tocantins. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que…
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