Inciso III do Artigo 131 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Subseção I
Das taxas
Art. 131. As seguintes taxas serão cobradas, em conformidade com a tabela que consta do Anexo:
III - pela transformação de vistos de visita, diplomático, oficial e de cortesia em autorização de residência.
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