Parágrafo 1 Artigo 107 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 107. A condição de apátrida será cessada com:
§ 1º A cessação da condição de apátrida implicará perda da proteção conferida pela Lei nº 13.445, de 2017 .
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