Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 68 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 68. O registro de dados biográficos do imigrante ocorrerá por meio da apresentação do documento de viagem ou de outro documento de identificação aceito nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º Na hipótese de a documentação apresentar contradições ou não conter dados de filiação, o imigrante deverá apresentar:
I - certidão de nascimento;