Parágrafo 2 Artigo 14 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Subseção II
Dos prazos de validade
Art. 14. O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.
§ 2º O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.
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