Parágrafo 3 Artigo 2 da Medida Provisoria nº 1.565-1 de 05 de Fevereiro de 1997
Medida Provisoria nº 1.565-1 de 05 de Fevereiro de 1997
§ 3o As ações vinculadas ao FGE serão depositadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.