Alínea "d" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 8.848 de 28 de Janeiro de 1994

Lei nº 8.848 de 28 de Janeiro de 1994

Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e dá outras providências.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matéria de sua competência." (NR)
"Art. 17. Constituem receitas do DNOCS:
(Revogado)
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