Inciso II do Artigo 3 do Decreto Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1967

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.
Art. 3o O interstício para a progressão funcional a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 2o será:
II - suspenso, em caso de afastamento sem remuneração do servidor, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.