Inciso I do Artigo 3 do Decreto Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1967

Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dispõe sobre as Comissões Permanentes de Pessoal Docente das Instituições Federais de Ensino.
Art. 3o O interstício para a progressão funcional a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 2o será:
I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e
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