Artigo 10 do Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Art. 10. Os órgãos e entidades federais deverão adotar as providências necessárias para a efetivação do disposto neste Decreto no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.
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