Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Art. 8o As instituições de que trata o art. 2o implementarão, no mínimo, vinte e cinco por cento da reserva de vagas a cada ano, e terão até 30 de agosto de 2016 para o cumprimento integral do disposto neste Decreto.
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