Artigo 3 da Lei nº 13.532 de 07 de Dezembro de 2017

Lei nº 13.532 de 07 de Dezembro de 2017

Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
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