Artigo 4 da Lei nº 13.531 de 07 de Dezembro de 2017

Lei nº 13.531 de 07 de Dezembro de 2017

Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6o do art. 180 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
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