Artigo 23 do Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia.
Artigo 23 As Partes Contratantes se comprometem a evitar que as medidas sanitárias e fitossanitárias constituam obstáculos injustificados ao comércio.
As Partes Signatárias reger-se-ão pelo estabelecido no Regime de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, que consta do Anexo VIII.
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