Artigo 13 do Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia.
Artigo 13 No que se refere ao tratamento nacional, as Partes Signatárias reger-se-ão pelo disposto no Artigo III do GATT de 1994 e no Artigo 46 do Tratado de Montevidéu 1980.
Ainda não há documentos separados para este tópico.