Artigo 8 do Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia.
Artigo 8 No que se refere às licenças de importação, as Partes Signatárias reger-se-ão pelo disposto no Acordo sobre Procedimentos para os Trâmites de Licenças de Importação da OMC.
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