Alínea "a" do Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 3o A gestão do Fies caberá: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
§ 1o O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre: (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017)
VI - os requisitos e os critérios específicos para adesão e financiamento de cursos de: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
a) pedagogia e licenciatura como parte das políticas educacionais de fomento à qualidade da formação de professores; (Incluída pela Lei nº 13.530, de 2017)
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.