Inciso X do Artigo 32 da Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Medida Provisoria nº 2.156-5 de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 32. Ficam revogados:
X - os arts. 1o e 3o do Decreto-Lei no 1.734, de 20 de dezembro de 1979;
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