Alínea "a" do Inciso II do Artigo 43 da Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977 do Munícipio do Osasco
Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977
"INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
Art. 43. O imposto será lançado:
II - na hipótese de prestação de serviços permanentes:
a) em 1º de janeiro do exercício a que corresponda o tributo, quando o serviço for prestado sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou por sociedades, nas condições do artigo 34;