Artigo 43 da Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977 do Munícipio do Osasco

Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977

"INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
Art. 43. O imposto será lançado:
I - na hipótese de prestação de serviços instantânea, no momento da respectiva prestação;
II - na hipótese de prestação de serviços permanentes:
a) em 1º de janeiro do exercício a que corresponda o tributo, quando o serviço for prestado sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou por sociedades, nas condições do artigo 34;
b) no último dia de cada mês, quando a base de cálculo for o preço dos serviços.
Camara municipal
há 18 anos

Lei Complementar nº 139 de 24 de novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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