Artigo 16 da Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977 do Munícipio do Osasco

Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977

"INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
Art. 16. Será também responsável do Imposto o proprietário do bem imóvel, o dono de obra e o empreiteiro quanto aos serviços previstos nos itens 19 e 20 da lista de serviços a que se refere o art. 12, prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do Imposto.
Camara municipal
há 22 anos

Decreto nº 9025 de 04 de dezembro de 2001

REGULAMENTA O § 3º , DO ARTIGO 38 , DA LEI Nº 1.434 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
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Camara municipal
há 21 anos

Decreto nº 9143 de 10 de janeiro de 2003

"REGULAMENTA O § 3º DO ARTIGO 38 , DA LEI Nº 1.434 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES".
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Camara municipal
há 36 anos

Lei nº 2017 de 23 de dezembro de 1987

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1434 /77 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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