Inciso IV do Artigo 16A da Lei nº 8.248 de 23 de Outubro de 1991

Lei nº 8.248 de 23 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.
Art. 16-A. Para os fins desta Lei, consideram-se bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação: (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)
IV – serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos incisos I, II e III. (Inciso incluído pela Lei nº 10.176, de 2001)
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