Artigo 24 da Lei nº 3.046 de 15 de Maio de 2002 do Munícipio de Indaial
Lei nº 3.046 de 15 de Maio de 2002
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 24 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal . (ART. 22, § único, V da LRF )