Artigo 305 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 305. Não será conhecido o requerimento do interessado e o seu recurso, em quaisquer das seguintes hipóteses:
I - quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;
II - quando interposto por quem não seja legitimado;
III - quando subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil a que se comprove a representação ou o mandato;
IV - quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou determinar o objeto requerido; ou
V - contra mais de uma decisão de primeira instância na mesma peça recursal, ainda que versem sobre a mesma matéria ou sejam pertinentes ao mesmo sujeito passivo.

Petição - TJSP - Ação Compra e Venda - Execução de Título Extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO-SP Processo: Exequente: Executados: e Outra , qualificado nos autos, vem, por seu advogado, respeitosamente à…
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