Artigo 294 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco
Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 294. A decisão de primeira instância em procedimento administrativo tributário será proferida por um órgão singular, constituído pelo Diretor do Departamento responsável pelo lançamento do tributo em questão.