Parágrafo 3 Artigo 236 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 236. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização documentará, por termo, o encerramento do procedimento.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior constitui medida de ordem meramente administrativa, cujo descumprimento dos prazos nele fixados de modo algum invalida o lançamento ou o crédito tributário regularmente constituído.
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