Artigo 205 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 205. A base de cálculo para o lançamento da contribuição é o custo total dos serviços de iluminação pública, compreendidos a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, rateados de acordo com Tabela constante do Anexo X deste Código.
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