Inciso X do Artigo 163 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco
Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 163. São isentas desta taxa:
X - templos religiosos;