Inciso III do Artigo 19 do Decreto nº 9.238 de 15 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.238 de 15 de Dezembro de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 19. Ao Departamento de Planejamento e Administração compete:
III - coordenar os procedimentos licitatórios e os respectivos instrumentos para contratação e aquisição de bens e serviços no âmbito da administração central;
Ainda não há documentos separados para este tópico.