Artigo 100 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 100. A isenção de que trata o artigo anterior será solicitada em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, devendo ser requerida até o último dia útil de fevereiro de cada exercício, ou até 30 (trinta) dias antes da realização de cada evento.
Parágrafo único. Nas inscrições iniciais, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para o interessado requerer a isenção.
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