Alínea "c" do Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 9.238 de 15 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.238 de 15 de Dezembro de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 6º O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será presidido pelo Presidente do IPHAN, que o integrará como membro nato, e terá a seguinte composição:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares :
c) Ministério das Cidades;
Ainda não há documentos separados para este tópico.