Inciso III do Artigo 77 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 77. As sociedades profissionais, que prestem os serviços relacionados na lista de serviços constante do Anexo I deste Código, ficam sujeitas ao imposto na forma anual fixa, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, desde que:
III - os profissionais que a compõem possuam habilitação específica para a prestação dos serviços.
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