Parágrafo 1 Artigo 75 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 1992 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 75. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido de acordo com as seguintes alíquotas:
Parágrafo único. Os divertimentos públicos do subitem 12.09 da lista de serviços constante do Anexo I deste Código pagarão imposto mensalmente pelo valor fixo de 35 (trinta e cinco) UFMO.
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